MPE recomenda que prefeituras exonerem contratados e convoquem aprovados em concursos
Os municípios devem convocar, nomear e dar posse aos candidatos aprovados nos últimos concursos públicos vigentes
Mariane Rodrigues, com assessoria
06/06/2025 às 20:01 • Atualizada em 06/06/2025 às 21:27 - há XX semanas
O MPE também recomendou que os dois municípios atualizem seus portais da transparência.. Hebert Borges
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) recomendou istrativamente que as prefeituras de Lagoa da Canoa e Feira Grande, no Agreste alagoano, exonerem os servidores públicos contratados e façam a nomeação dos aprovados nos últimos concursos públicos ainda vigentes.
No documento, o promotor de Justiça Lucas Schitini, titular da Promotoria de Justiça de Feira Grande, pediu ainda que os dois municípios evitem contratar servidores temporários para funções públicas aos cargos com vagas previstas no edital do certame. A recomendação vale até que se encerrem os candidatos aprovados, aguardando nomeação e o cadastro de reserva.
Segundo o promotor, os municípios devem convocar, nomear e dar posse aos candidatos aprovados no último concurso público vigente de cada localidade, na mesma quantidade e nos cargos criados por lei correspondentes ao número de contratados e temporários efetivados.
O MPE também recomendou que os dois municípios atualizem seus portais da transparência “com a regular e tempestiva publicação dos atos istrativos, assegurando a clareza, a precisão e a ibilidade das informações, especialmente no que se refere a: (a) despesas realizadas; (b) contratos firmados; (c) nomeação e exoneração de servidores; e (d) demais atos de gestão relevantes para o controle social e a fiscalização por parte da sociedade”.
De acordo com o órgão ministerial, durante o procedimento istrativo aberto no MPAL, o município de Lagoa da Canoa não prestou as informações solicitadas pela promotoria, deixando de informar sobre a previsão de novas nomeações.
O município também não apresentou a relação detalhada e nominal dos contratos temporários vigentes, com a indicação do cargo ocupado, a justificativa, a base legal e o período de vigência.
“O portal da transparência se encontra desatualizado, com informações incompletas, especialmente, no que diz respeito aos cargos de professor, não havendo, em diversos casos, a indicação de vínculo, especialidade, da carga horária e de outras informações relevantes”, diz o promotor no texto da recomendação para Lagoa da Canoa, Lucas Schitini.
Os dois municípios têm15 dias para responderem dizendo se vão ou não acatar o teor das Recomendações istrativas.
App Gazeta
Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e e outros recursos