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Bolsonaro não pode atuar como 'censor' de rede social, diz Marco Aurélio

Advogado moveu ação depois de ter o a rede social do presidente negado devido a uma crítica

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (13) a favor de que o presidente Jair Bolsonaro desbloqueie o o, ao seu perfil em uma rede social, de um advogado que fez críticas à sua atuação em relação à Polícia Federal.

De acordo com o ministro, o presidente não pode atuar como "censor de declarações em mídia social".

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"Não cabe, ao Presidente da República, avocar o papel de censor de declarações em mídia social, bloqueando o perfil do impetrante, no que revela precedente perigoso", afirmou o ministro em seu voto.

Marco Aurélio Mello é o relator de um mandado de segurança apresentado por um advogado que foi bloqueado no perfil do presidente da República em uma rede social.

Na ação, o advogado relatou que comentou uma postagem do presidente em maio, com uma foto que mostrava o diálogo entre a deputada Carla Zambelli e o ex-ministro Sérgio Moro, sobre a permanência do então diretor-geral da PF, Maurício Valeixo, no cargo.

O advogado comentou então que Bolsonaro "queria e quer, sim, intervir na Polícia judiciária federal para interesse próprio e de seus filhos, o que por si só é um absurdo". Logo depois, ele teve o o ao perfil do presidente bloqueado.

Assista abaixo a reportagem sobre depoimento do ex-ministro da Justiça Sérgio Moro, dentro do inquérito para apurar suposta interferência do presidente Jair Bolsonaro na PF.

A ação começou a ser julgada no plenário virtual nesta sexta-feira (13). O julgamento deve terminar no próximo dia 20. O plenário virtual é uma modalidade de deliberação em que os ministros apresentam seus votos na página do STF na internet, sem a necessidade de reunião presencial ou por videoconferência.

Excesso

No entendimento do relator, não houve excesso na manifestação do advogado.

"A exteriorização, em rede social, de opinião, promovendo-se concordância ou discordância, é protegida pela liberdade de expressão. A limitação estatal a esta última deve ser entendida com caráter de máxima excepcionalidade e apenas ocorrer quando sustentada por evidentes indícios de abuso", ponderou o ministro.

"Não houve, da parte do impetrante, afirmação categórica contrária ao regime democrático ou representativa de discurso de ódio", completou.

O ministro também considerou que as mensagens publicadas no perfil do presidente não são apenas de caráter pessoal, mas dizem respeito a assuntos importantes para toda a sociedade. Desta forma, pode ser entendido como "ato istrativo praticado no exercício do Poder Público".

"As mensagens publicadas pelo impetrado não se limitam a temas de índole pessoal, íntima ou particular. Dizem respeito a assuntos relevantes para toda a coletividade, utilizado o perfil como meio de comunicação de atos oficiais do Chefe do Poder Executivo Federal", ressaltou Marco Aurélio.

"A atuação em rede social de o público, na qual veiculado conteúdo de interesse geral por meio de perfil identificado com o cargo ocupado - Presidente da República -, revela ato istrativo praticado no exercício do Poder Público", concluiu.

Nesta mesma ação, o procurador-geral da República, Augusto Aras, chegou a defender que o presidente Jair Bolsonaro pode realizar bloqueios de seguidores em rede social. O parecer contrário ao pedido do advogado foi enviado pela PGR em setembro.

Esta prática é possível, segundo a PGR, porque o perfil do presidente não é um veículo oficial de publicidade da istração Pública.

"Entendimento diverso, no sentido de compelir o signatário da conta a itir a presença, nas suas redes sociais, de pessoas por ele indesejadas, significaria anular o direito subjetivo do interessado de utilizar sua conta pessoal de acordo com os seus interesses e conveniências, dentro dos parâmetros estabelecidos pelos servidores das plataformas e pela legislação nacional", afirmou Aras em parecer ao STF.

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